ADB - REGISTO GERAL


COTA:
50,fls.393v-404v
SUMÁRIO:
REGISTO de papéis da fábrica da capela a erigir junto a porta a um lado da igreja da freguesia de São Salvador do Souto de Rebordões, a favor de Filipe Mendes de Santiago e sua irmã, da dita freguesia.
FREGUESIA:
REBORDÕES-SOUTO,São Salvador
DATA:
1723.08.14
OBS:
Capela da Casa da Cachadinha de invocação ao Senhor dos Passos. Vem citada nas Memórias Paróquiais de 1758 (resposta ao inquérito-geral formulado pelo Padre Luís Cardoso a todas as freguesias do reino após o terramoto de 1755) nos termos seguintes: (...) tem cinco altares, q. são: (...) o de Nossa Senhora do Rosário com Confraria em uma Capella do lado, com um arco p.a a igra a qual foi feita com hua esmola q do Brazil remeteo hu home n.al da frga, em satisfação de hua promessa q. fez q.do se embarcou, ao Snr. dos Passos desta igrja se lhe desse furtuna no Brazil, onde hia ganhar a vida. (Arq. de Ponte de Lima, Vol. VII (1986), p. 250). A cartela e o respectivo brasão foram colocados em 1745, cf. Registo Geral, vol. 168, fol.507v-509. Mais informações em www.freguesiasdeportugal.com/distritoviana/07/Rsouto/historia.htm.

CONTEÚDO:
ÍNDICE DO PROCESSO:
Petição dos suplicantes (s/d)
Despacho do Arcebispo D. Rodrigo (1719.06.21)
Informação do Abade D. José de Meneses (1719.07.24)
Despacho do Arcebispo D. Rodrigo (1719.08.28)
Resposta do Procurador da Mitra João Esteves de Carvalho (1719.09.12)
Despacho do Arcebispo D. Rodrigo (1719.12.14)
Informação do Abade D. José de Meneses (1723.05.15)
Petição dos suplicantes (s/d)
Despacho de D. Luís Bispo Provisor (1723.07.04)
Resposta do Procurador da Mitra João Esteves de Carvalho (1723.07.05)
Despacho de D. Luís Bispo Provisor (1723.07.06)
Informação de Miguel Fernandes de Araújo (1723.06.15)
Réplica dos suplicantes (s/d)
Despacho (s/d)
Petição dos suplicantes (s/d)
Despacho do Arcebispo D. Rodrigo (1723.08.08)
Resposta do Procurador da Mitra João Esteves de Carvalho (1723.08.11)
Despacho de D. Luís Bispo Provisor (1723.08.11)
Informação de Miguel Fernandes de Araújo (1723.08.12)
Despacho de D. Luís Bispo Provisor (1723.08.13)
Resposta do Procurador da Mitra João Esteves de Carvalho (1723.08.14)
Despacho de D. Luís Bispo Provisor (1723.08.14)
Escritura (1723.05.19)
Escritura (1723.08.12)
TRANSCRIÇÃO:
J.N. Oliveira


[fol. 393v] REGISTO DOS PAPÉIS DA FÁBRICA DE CAPELA A FAVOR DE FILIPE MENDES SANTIAGO E SUA IRMÃ DA FREGUESIA DE SALVADOR DO SOUTO DE REBORDÕES.
PETIÇÃO Ilustríssimo Senhor Diz Filipe Mendes Santiago e sua irmã Ana Mendes da freguesia do Salvador do Souto de Rebordões deste Arcebispado que sendo um seu irmão Domingos Mendes de Lima nos estados do Brasil nas minas de ouro por ora já defunto deste os suplicantes são herdeiros mandou quatrocentos e oitenta mil reis pera que se fizesse uma Capela muito bem feita acostada a um lado da igreja da porta travessa para cima até o altar de Nossa Senhora para a parte do adro onde melhor se fizesse a arquitectura com toda a sua decência onde se colocasse o Senhor dos Passos para melhor ser venerada a sua imagem E que esta fora a sua vontade desde o tempo que se ausentou [fol. 394] Em que se ausentou para os ditos Estados o que tudo faz constar das cartas que escreveu e porque os suplicantes querem inteiro cumprimento do desejo e vontade do dito defunto = Pede a Vossa Ilustrissima seja servido conceder licença para se fazer a dita capela no lugar determinado = e haverá mercê. E não se continha mais em a dita petição à qual se segue o despacho do teor seguinte. DESPACHO Informe o Reverendo pároco Braga de Junho vinte e um de mil setecentos e dezanove Rodrigo Arcebispo Primás - E não se continha mais em o dito despacho a que se segue a informação do Reverendo pároco do teor e forma seguinte. INFORMAÇÃO Ilustríssimo Senhor = Meu Senhor o que pedem a nosso Ilustríssimo os suplicantes me parece justo e tudo o que alegam na petição é verdade e eu sou ........... devedor à alma do defunto que escrevendo-lhe e pedindo-lhe que era melhor fazermos com as ditas seis moedas outra obra na igreja ele [fol. 394v] ele foi tão piedoso que para uma ........... me mandou dar quatro [sic] e cinquenta mil reis para ela os quais ainda não chegaram mas os espero nesta frota com o que não pode deixar de me parecer bem à vista disto que se faça a sua vontade e se cumpra a sua devoção Vossa Ilustríssima mandará o que for servido Souto hoje vinte e quatro de Julho de mil setencentos dezanove = Dom José de Meneses Abade de Souto = E não se continha mais em a dita informação a que se segue o despacho do teor seguinte [DESPACHO] Haja vista o Doutor procurador geral da nossa Mitra Darque vinte e oito de Agosto de mil e setecentos e dezanove Rodrigo Arcebispo Primás E não se continha mais em o dito despacho a que se segue a resposta do teor e forma seguinte RESPOSTA Ilustríssimo Senhor os quatrocentos e oitenta mil reis poderão gastar-se na factura da capela ornatos e paramentos dela [fol. 395] e não ficará o que baste para a fábrica da mesma capela pelos anos seguros os paroquianos deixarão de fabricá-la e se poderá arruinar e com isso ficará a igreja disforme quando os fregueses ao depois de feita se não obriguem a fabricá-la pelo que pode Vossa Ilustríssima sendo servido mandar que o Reverendo pároco torne a informar ouvido os fregueses ........... eles se faça a capela se obriguem por escritura a fabricá-la ou os suplicantes lhe consignem fabrica que poderá livrar-se dos quatrocentos e oitenta mil réis Braga doze de Setembro de mil e setecentos e dezanove Aos pés de Vossa Ilustríssima seu melhor criado João Esteves de Carvalho = e não se continha mais em a dita resposta a que se segue o despacho do teor e forma seguinte [DESPACHO] Proceda-se na forma da resposta do Doutor Procurador geral da nossa Mitra para o que sendo necessário se passe ordem [fol. 395v] Se passe ordem Braga de Dezembro catorze de mil setecentos e dezanove = Rodrigo Arcebispo Primás = E não se continha mais em o dito despacho do qual se segue a informação do teor e forma seguinte INFORMAÇÃO Ilustríssimo Senhor a capela que os suplicantes q erigir em um dos lados desta igreja não é mais do que para nela colocar uma imagem do Bom Jesus com a cruz às costas que ao presente não está em capela alguma e para isso a fazem em tal forma que não tem perigo de ruína fazendo-a de abóbada de pedra e tribuna no retábulo e de assim se fazer não tem desfermidade antes isso muito ornada fica toda a igreja logo a que ........... com os paramentos necessários para um altar em que não há obrigação de dizer missa o que não ........... mencionada tiram cinquenta mil réis para fábrica ficando os rendimentos deles a isso destinados ........... com ........... seguranças ou se em- [fol. 396] ou se empregarão em bens de raiz e como o Doutor procurador geral da Mitra nas últimas cláusulas de seu informe ........... a vista dele deferimará V. Ilustríssima o que for servido Souto quinze de Maio de mil setecentos e vinte de três = aos pés de Vossa Ilustríssima Dom José de Meneses Abade de Souto E não se continha mais em a dita informação a que se segue a petição do teor seguinte [PETIÇÃO] do instrumento junto consta digo Ilustríssimo Senhor do instrumento junto consta terem satisfeito os suplicantes a resposta do Doutor procurador geral da Mitra porque querem que Vossa Ilustríssima lhes conceda a licença pedida pedem Vossa Ilustríssima seja servido conceder-lhes a dita licença E receberá mercê = E não se continha mais em a Dita petição a que se segue o despacho do teor seguinte [DESPACHO] Haja vista o Doutor procurador geral da Mitra Braga quatro de julho de de mil setecentos e vinte de três = Luís Bispo Provisor = e não se continha mais [fol. 396v] E não se continha mais em o dito despacho do qual segue a resposta do Doutor procurador geral da Mitra do teor e forma seguinte [RESPOSTA] Ilustríssimo Senhor pede Vossa Ilustríssima sendo servido mandar informe o Reverendo pároco se a terra que se hipoteca é livre e dízima a Deus ou se é foreira e quanto renderá e que a mande Medir e declare quanto tem de comprido e quanto de largo Braga cinco de julho de mil setencentos vinte e três Criado de Vossa Ilustríssima João Esteves de Carvalho e não se continha mais em a dita resposta a que se segue o despacho e teor e forma seguinte [DESPACHO] Informe o Reverendo pároco na forma que aponta o Doutor procurador geral da Mitra Braga seis de Julho de mil e setecentos e vinte e três anos = Luís Bispo Provisor = E não se continha mais em o dito despacho a que se segue a informação do teor seguinte [INFORMAÇÃO] Em cumprimento do despacho do Ilustríssimo [fol. 397] Em cumprimento do despacho do Ilustríssimo Senhor Bispo e Provisor e resposta do Doutor procurador geral da Mitra elegi a Sebastião Fernandes e Domingos Fernandes da Bouça desta freguesia do Salvador de Souto ........... dous homens entendidos em vistorias de fazendas e por eles foi medida a terra mencionada de Pai Cabeça na escritura e disseram que a dita hipoteca tem de comprido pela parte do nascente trinta e sete varas e meia e parte pelo mesmo nascente com terras dos herdeiros de António Dias de Gelhe e do poente que parte com terra do padre Geraldo Branco de Oliveira tem de comprido quarenta e cinco varas - e de norte parte com o rio tem de largo vinte varas e três palmos e do sul parte com o rego que vai para a Casa Nova tem de largo vinte varas É terra dízima a Deus sem foro nem pensão alguma renderá em cada um ano doze alqueires de pão livres de meio que vendido a cento e sessenta réis uma por outra faz soma [fol. 397v] faz soma de mil e novecentos e vinte réis livres e de vinho de umas uveiras livres três alqueires que a cem réis são trezentos réis e de feijões dois alqueires livres que vendidos a duzentos réis são quatrocentos réis e de erva quinhentos réis que tudo faz o conta de três mil e cento e vinte réis estas são as informações dos ditos louvados e outras pessoas particulares com quem mais me informei e os louvados também aqui se assinaram comigo = o padre Miguel Fernandes de Araújo cura desta freguesia que em ausência do Reverendo Abbade com os ditos louvados hoje Souto Junho quinze de mil setecentos e vinte e três = aos pés de Vossa Ilustríssima súbdito muito obediente o padre Miguel Fernandes de Araújo cura Sebastião Fernandes Domingos = Fernandes e não se continha mais em a dita informação á qual se seguia a réplica do teor seguinte [RÉPLICA] Ilustríssimo Senhor os suplicantes Fi [fol. 398] Filipe Mendes de Santiago e sua irmã Ana Mendes têm satisfeito ao parecer do Doutor Procurador geral da Mitra e apresentam as informações do seu pároco pedem a Vossas Ilustríssimas lhes dêm a licença para fazerem a capela de que se trata e receberá mercê = e não se continha mais em a dita réplica a que se segue o despacho do teor seguinte [DESPACHO] É ténue fábrica para a capela que os suplicantes intentam erigir = e não se continha mais em o dito despacho que vinha sem assinatura a que se segue a petição do teor seguinte [PETIÇÃO] Diz Filipe Mendes de Santiago e sua irmã Ana Mendes que eles suplicantes para satisfazerem a rúbrica de Vossa Ilustríssima de ser ténue a fábrica para a capela que intentam erigir como consta dos papéis que com esta apresentam oferecem mais uma vinha por cima da mesma hipoteca que sempre há-de render [fol. 398v] De render mil réis livres cada ano que junto com o rendimento da hipoteca daescritura faz soma em cada ano de quatro mil e cento e vinte réis como consta da informação do Reverendo pároco = Pede a Vossa Ilustríssima se digne de lhe conceder a licença para fazer a dita capela ou se digne decretar-lhe quanto há-de ser a fábrica e receberá mercê = E não se continha mais em a dita petição e seu peditório a que se segue o despacho de teor seguinte [DESPACHO] Torne a ver vista o Doutor Procurador geral da nossa Mitra Barca em oito de Agosto de mil e setecentos e vinte e três = Rodrigo Arcebispo primás = e não se continha mais em o dito despacho ao qual se segue a resposta do Doutor procurador geral da Mitra cujo teor é o seguinte [RESPOSTA] Ilustríssimo Senhor pode V. Ilustríssima sendo servido mandar que se faça escritura da nova oferta da vinha com as condições e confrontações e declaração do Reverendo pároco como existe Braga onze de Agosto [fol. 399] Braga onze de Agosto de mil e setecentos e vinte e três criado de Vossa Ilustríssima João Esteves de Carvalho e não se continha mais na dita resposta do Doutor procurador geral da Mitra a que segue o despacho do teor seguinte [DESPACHO] Satisfaça-se ao que requer o Doutor procurador geral da Mitra Braga onze de Agosto de mil e setecentos e vinte e três assina Luís Bispo quadjutor e provisor = e não se continha mais em o dito despacho ao qual se segue a informação do Reverendo pároco do teor e forma seguinte [INFORMAÇÃO] Em cumprimento digo em satisfação do despacho do ilustríssimo e reverendíssimo Senhor Bispo Provisor da cidade de Braga e requerimento do Doutor procurador geral da Mitra elegi a José Gonçalves Correia e a Bonifácio da Costa ambos desta freguesia do Salvador do Souto de Rebordões por conhecer serem os mais honrados e entendidos em matérias de fazendas por eles foi medida a vinha chamada de Pai Cabeça nomeada e doada na escritura que de novo fizeram os doadores Filipe Mendes de Santiago e sua sua [fol. 399v] E sua mulher Francisca Gomes e disseram eles louvados que a dita vinha tem de comprido pela parte do nascente por onde com terra dos herdeiros de António Dias de Gelhe catorze varas e dois palmos e do poente por onde parte com terra do Reverendo padre Geraldo Branco de Oliveira tem nove varas e meia e do sul por parte com o caminho que vai para Gelhe e renderá sete varas e do norte por onde parte com terra já dotada em outra escritura e rego que vai para a Casa Nova tem quinze varas e três palmos e disseram que rendiam em cada um ano livres nove alqueires de vinho que vendido a cento e quinze réis um que por outro faz a soma de mil cento e oitenta réis É terra dízima a Deus sem foro algum estas são as suas tenções e eu também conheço os louvados [fol. 400] os louvados também aqui se assinaram comigo hoje em Souto aos doze de Agosto de mil e stecentos e vinte e três = o cura padre Miguel Fernandes de Araújo = José Correia Bonifácio da Costa = e não se continha mais em a dita informação a que se segue o despacho do teor e forma seguinte [DESPACHO] Haja licença o Doutor procurador geral da Mitra Braga em treze de Agosto de mil setencentos e vinte e três anos Luís Bispo cuadjutor provisor = E não se continha mais em a dita resposta a que se seguia a resposta seguinte [RESPOSTA] Pode digo Ilustríssimo Senhor pode V. Ilustríssima sendo servido mandar se passe provisão para se poder fazer a capela de que se trata com declaração que os suplicantes hão de pô-la corrente e decentemente ornada à sua custa ficando os rendimentos da igreja livres para nos anos futuros se acudir aos reparos necessários [fol. 400v] necessários e que indo a provisão ao Registo geral nele se copiem todos os requerimentos despachos e as duas escrituras Braga catorze de Agosto de mil setecentos e vinte e três criado de Vossa Ilustríssima João Esteves de Carvalho e não se continha mais em a dita resposta do Doutor procurador geral da Mitra Braga a que se segue o despacho do teor e forma seguinte [DESPACHO] Registados os papéis juntos torne para se deferir Braga catorze de Agosto de mil setecentos e vinte e três = Luís Bispo Cuadjutor e provisor e não se continha mais em o dito despacho a que se segue a escritura do teor e forma seguinte [ESCRITURA] Saibam quantos este público instrumento de escritura de rendimento para fábrica de capela ou como em direito mais valha dizer que no ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo [fol. 401] Cristo de mil e setecentos e vinte e três anos nesta digo anos aos dezanove dias do mês de Maio do dito ano neste Concelho de Couto digo Concelho do Souto de Rebordãos no lugar de Soutelo adonde tabelião fui vindo aí perante mim tabelião e testemunhas abaixo nomeadas a assinadas apareceram a estes presentes e outorgantes Filipe Mendes Santiago e sua mulher Francisca Gomes moradores que são no dito lugar de Soutelo e outrossim pessoas reconhecidas de mim tabeliãao e testemunhas ds que dou fé e por eles ambos juntos e cada um de per suis in solidum foi dito e disseram que eles pertendiam [sic] fazer uma capela para nela estar com toda a veneração o Senhor dos passos na igreja do Salvador do Souto deste concelho e que para esse efeito e fábrica da dita capela que seu irmão e cunhado Domingos Mendes Lima pediu se fizesse a dita capela [fol. 401v] A dita Capela e que para a honra, veneração e rendimento para ela dotavam e doavam a sua leira de terra lavradia que eles outorgantes têm no lugar de Pai Cabeçaque valia melhor de cincoenta mil réis livre e dízima a Deus a qual levará de semeadura seis alqueires e com suas águas de rega e lima cuja leira parte do nascente com os herdeiros de António Dias de Gelhe e do poente com o padre Geraldo Branco de Oliveira e do sul com o rego e do norte com o rio cuja leira é desde o rego abaixo e que os rendimentos de tal propriedade começariam a correr para a dita capela desde que o Ilustríssimo Senhor que Deus guarde conceder licença para se fazer a dita capela ou depois dela feita se benzer e que dando o dito Senhor a dita licença desde logo largavam toda a posse uso e acção que tem na dita propriedade e [fol. 402] E largavam para a dita fábrica da dita Capela que em tempo algum do mundo não irião contra esta promessa e que pelo zelo que têm eles outorgantes de pôr a dita imagem do Senhor com a veneração que pretendem e dita seu irmão e cunhado pediam ao dito Ilustríssimo senhor e declaram eles outorgantes a tal leira é desde o rego abaixo que vai para a Casa Nova e que essa é cercada por cima do rio de uveiras assim o disseram e outorgaram e declararam e esta mandaram lançar nesta nota e dar dela os treslados necessários de um teor a que foram testemunhas presentes o reverendo Miguel Fernandes de Araújo cura na freguesia de Salvador de Souto que assinou a rogo da outorgante por esta assim lhe rogar e ser mulher que não sabia assinar e o padre Pedro Alves de Oliveira do lugar da Bouça da Casa e o licenciado Dionísio Correia [fol. 402v] o padre [sic] Dionísio Correia Alves do lugar do Carençal todos deste concelho que aqui assinaram depois desta lhes ser lida e eu João de Aguiar Gondim tabelião que o escrevi Filipe Mendes Santiago = a rogo da outorgante dotadora o padre Miguel Fernandes de Araújo = o padre Pedro Alves de Oliveira Dionísio Correia Alves E não se continha mais na dita escritura que em meu livro de notas fica lançada do qual esta aqui tresladei bem e fielmente ao qual me reporto e por verdade e em fé e testemunho dela me assino de meus sinais público e ........... hoje dia mes e ano era ut supra Eu João de Aguiar Gondim tabelião neste dito concelho de Rebordões que o escrevi = lugar do sinal público + = Em testemunho e fé de verdade João de Aguiar Gondim = Desta ........... duzentos e quarenta réis e não se continha mais em a dita [fol. 403] em a dita escritura de obrigação à qual se seguia outra escritura do teor seguinte [ESCRITURA] Saibam saibam [sic] quantos este público instrumento de escritura de doação e rendimento de fábrica para capela ou como em direito mais valer possa virem que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e vinte e três anos aos doze dias do mês de Agosto do dito do dito [sic] ano neste concelho de Souto de Rebordãos no lugar de Soutelo adonde eu tabelião fui vindo perante mim tabelião e testemunhas adiante nomeadas digo abaixo nomeadas e assinadas apareceram a estas presentes e outorgantes Filipe Mendes de Santiago e sua mulher Francisca Gomes moradores que são no dito lugar de Soutelo e outrossim reconhecidas de mim tabelião e testemunhas de que dou fé e por eles ambos juntos e cada um de per si in sui solidum foi dito que eles pretendiam fazer uma capela para nela se venerar o Senhor dos Pa [fol. 403v] Senhor dos Passos na igreja do Salvador de Souto desse mesmo concelho e que para a fábrica e conservação dela além do que lhe tinham doado e prometido lhe doavam e davam mais além do que doado tinham no lugar de Pai Cabeça e no mesmo lugar que na escritura feita nesta nota doado tinham uma vinha que fica partindo do sul com com o caminho que vai para a Casa Nova do norte parte com as propriedades hoje dadas à fábrica da mesma capela e do poente com o padre Geraldo Branco de Oliveira e do nascente com os herdeiros de António Dias de Gelhe a qual vinha davam e doavam para a fábrica da dita capela do Senhor dos Passos livre e dízima a Deus e sem foro algum na forma que na escritura que nesta nota tinham feito e que desde que a capela sobredita se conseguisse e estivesse feita e benzida alargavam os seus rendimentos para a dita fábrica e conservação da dita capela por assim ser suas vontades ........... de seu irmão e cunhado Domingos Mendes Lima que Deus [fol. 404] que Deus haja E pedir se fizesse a dita Capela cuja leira de vinha fica por cima do rego que vai para a Casa Nova e que desde o dia em que a dita capela se benzer de todas as propriedades mencionadas mencionadas [sic] na escritura que de antes tinham feita e da nomeada nesta pagavam digo nesta largavam toda a posse uso e acção que nas ditas propriedades tinham trespassavam para a fábrica da dita capela e que em nenhum tempo do mundo irão em parte nem em todo contra essa doação que faziam assim o disseram e outorgaram esta mandaram lançar nesta nota e dela dar os treslados necessários de um teor sendo a tudo presentes por testemunhas o padre Miguel Fernandes de Araújo cura do Salvador do Souto que assinou a rogo da outorgante por ela assim lhe rogar e ser mulher que não sabia assinar e Bonifácio da Costa das Poças do Monte e José Gonçalves Correia de Soutelo todos deste concelho que aqui assinaram com o outorgante [fol. 404v] Com o outorgante depois de lhes ser lida eu João de Aguiar Gondim tabelião sobredito confesso que o escrevi = Filipe Mendes de Santiago a rogo da outorgante o padre Miguel Fernandes de Araújo Bonifácio da Costa = José Fernandes Correia = e não se continha mais em a dita escritura que em meu livro de notas fica lançada da qual esta aqui tresladei bem e fielmente a que me reporto em tudo e por tudo sendo-me necessário e por verdade me assino ........... hoje dia mes e ano Era ut supra Eu João de Aguiar Gondim tabelião e nesse dito concelho o escrevi = lugar do sinal público + João de Aguiar Gondim Em testemunho e fé de verdade e não se continha mais em a dita escritura e mais documentos e despachos e informações os quais eu Manuel ........... Marra escrivão do Registo Geral que aqui bem e fielmente dos próprios tresladei aos quais me reporto E por verdade e em fé dela me assino de meu sinal ........... costume que tal é hoje em Braga aos 17 de Agosto de 1723 @. Manuel Vieira Marra



J. Nuno Oliveira 2009-10-25